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Esta não é claramente, face ao quadro legislativo existente, uma competência própria das juntas de freguesia. Porém, é frequente as juntas actuarem a esse nível, existindo até uma rubrica no POCAL intitulada «apoio a famílias».
No âmbito da acção social, as juntas de freguesia podem encaminhar os casos para os organismos da segurança e solidariedade social ou para os municípios. Estes podem possuir regulamentos específicos para apoiar estratos sociais desfavorecidos.
Anos houve em que a Junta de Freguesia de Mirandela distribuiu cabazes de Natal a famílias carenciadas mediante sinalização da segurança social ou conhecimento próprio. Os Samaritanos também fazem essa distribuição anual com o apoio das juntas de freguesia interessadas.
Tem também, de forma pontual, assumido despesas com aquisição de livros e material escolar para alunos do 1º CEB, o que vai deixou de acontecer porque o Município de Mirandela aprovou um Regulamento de Apoios Sociais que tem essa vertente.
Existem algumas juntas de freguesia que possuem um Gabinete de Apoio Social prestado por uma Assistente Social. A Junta de Freguesia de Prior Velho coloca à disposição dos seus fregueses uma Carrinha de Apoio Social e a Junta de Freguesia de Odivelas uma Carrinha de Apoio para pequenas reparações e intervenções em casas de idosos e carenciados. Outras, ainda, prestam de várias formas apoio domiciliário ou colaboram com a recolha de alimentos do Banco Alimentar contra a Fome.
Também se podem englobar neste domínio os projectos de prevenção da toxicodependência e do insucesso escolar, de apoio aos sem-abrigo, etc.
As Juntas de Freguesia podem também integrar a Rede Social dos concelhos e a Comissão Local de Acção Social, podendo, ainda, criar comissões sociais de freguesia ou comissões sociais inter-freguesias.
O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, regulamentou a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.
A nível da acção social, as juntas de freguesia acabam por contribuir, colaborar e apoiar na implementação e execução de projectos e programas definidos a nível nacional pela segurança social e informar e encaminhar os utentes da acção social para as várias estruturas e respostas da comunidade. De entre eles, destacamos os seguintes, existentes, pelo menos em Julho de 2008:
• CRECHES 2000
• Observatório Permanente da Adopção (OPA)
• PAPI (Programa de Apoio à 1ª Infância)
• Recriar o Futuro
• Rendimento Social de Inserção
• Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC)
• Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI),
• Complemento Solidário para Idosos
• Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais
• Linha Nacional de Emergência Social (LNES)
• Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI ou Rede
A Junta de Freguesia de Mirandela gastou durante o presente mandato e o anterior mandato as seguintes verbas na componente de apoio às famílias:
2006: 2.126,83 euros
2007: 1.025,93 euros
2008: 1.439,56 euros